Em 29 de fevereiro de 1976, durante o Terceiro Conclave Nacional, em São Paulo, reuniram-se os membros do Conselho Diretor do CLAAB e 29 Delegados representando 16 Estados, e criaram a Junta Nacional de Alcoólicos Anônimos do Brasil– JUNAAB.
A Ata relativa à instituição da Junta Nacional de Alcoólicos Anônimos do Brasil – JUNAAB, e respectivo Estatuto, foram registradas sob o número 2.519, no dia 20 (vinte) de junho do mesmo ano (1976), no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São Paulo, Capital, enquanto o novo Estatuto e a Ata da Constituição do CLAAB, (…) acham-se registrados no 1° Cartório de Registro de Títulos e Documentos de São Paulo, em data de 20 de junho de 1976, sob o número 2.548 e anotado sob o número 19. 671, Livro “A”, n° 19 do Registro de Pessoas Jurídicas.
A Assembleia que criou a JUNAAB credenciou A.A. no Brasil, a enviar dois representantes para a IV. Reunião de Serviço Mundial, em Nova Iorque, em outubro de 1976. Representaram o Brasil os companheiros Donald L. e Joaquim Inácio.
A JUNAAB é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, cujo propósito primordial é o de promover a unidade e a continuidade da Irmandade de Alcoólicos Anônimos no Brasil, sendo apenas um órgão de Prestação de Serviços, tendo como principais objetivos:
O Estatuto dispunha que seriam Órgãos da JUNAAB:
1.- Uma Assembleia Geral, composta pelos Delegados Estaduais, denominados “Membros da Junta”, com mandato de dois anos, que se reúnem anualmente por ocasião da Conferência de Serviços Gerais de A.A.
2.- Uma Diretoria escolhida pela Assembleia Geral dentre os Delegados Estaduais, que exercerão os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretário, cujo mandato é de 1 ano. Estes Diretores presidirão as Assembleias da JUNAAB e a representarão nos intervalos das reuniões anuais.
3.- O CLAAB, ou seja, Centro de Distribuição de Literatura de A.A. para o Brasil é o órgão executor dos serviços gerais de A.A. no plano nacional, funcionando como Escritório de Serviços Gerais e como órgão executivo da JUNAAB no Brasil, da qual é subordinado. O CLAAB tem a mais ampla autonomia administrativa, regendo-se por seus Estatutos, sendo a sua subordinação a JUNAAB regulada pelos seus Estatutos, e pelos da Junta. Ao CLAAB compete:
Na 8ª Conferência de Serviços Gerais, em 1984, em Blumenau, a que deu posse à Junta de Custódios, a JUNAAB deixa de se denominar Junta Nacional de Alcoólicos Anônimos do Brasil, para se chamar Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil. Por ser difícil a pronúncia de JSGAAB, optou-se por mudar o nome e manter a sigla JUNAAB, mais fácil de pronunciar e já conhecida de todos os membros.
CAHist – Comitê de Arquivos Históricos da Junaab
Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos do Brasil – JUNAAB
Rua Padre Antônio de Sá, 116 Tatuapé São Paulo – SP – CEP 03066-010
aa@aa.org.br
Segunda a Sexta – 08:00 às 17:30
+55 (11) 3229 – 3611